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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 985888 SP 2007/0088776-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 985888 SP 2007/0088776-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 13/03/2012
Julgamento
16 de Fevereiro de 2012
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA.OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. SUPERVENIÊNCIA DE PROCESSO ALÉRGICO. CASOFORTUITO. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
1. O requisito do prequestionamento é indispensável, por issoinviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobrea qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, poranalogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto aobrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidadeobjetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpamédica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo aoprofissional elidi-la de modo a exonerar-se da responsabilidadecontratual pelos danos causados ao paciente, em razão do atocirúrgico.
3. No caso, o Tribunal a quo concluiu que não houve advertência apaciente quanto aos riscos da cirurgia, e também que o médico nãoprovou a ocorrência de caso fortuito, tudo a ensejar a aplicação dasúmula 7/STJ, porque inviável a análise dos fatos e provasproduzidas no âmbito do recurso especial.
4. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com ressalva de fundamentação do Ministro Raul Araújo.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Março Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000282
- LEG:FED SUM:****** SUM:000282