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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 445934 MG 2002/0082428-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 445934 MG 2002/0082428-4
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 01.12.2003 p. 262
Julgamento
6 de Novembro de 2003
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÕES. LEI 8.212, ART. 89, § 3º COM A REDAÇÃO DAS LEIS 9.032/95 E 9.129/95. - Em se tratando de lei declarada inconstitucional as limitações aos percentuais mensais de 25% e 30%, estabelecidos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95, não alcançam os créditos constituídos anteriormente à vigência dos citados textos de leis. - Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- STJ - ERESP 227060 -SC (RDDT 85/231), RESP 200574 -PR
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00089 PAR: 00003 (ALTERADO PELAS LEIS 9032/1995 E 9129/1995)
- LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 ART : 00002
- LEG:FED LEI: 009129 ANO:1995 ART : 00004
Sucessivo
- RESP 353125 PR 2001/0080084-1 DECISÃO:18/11/2003