29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 177321 RS 2010/0116734-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 12/03/2012
Julgamento
28 de Fevereiro de 2012
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO RELATIVA A CRIMESPERPETRADOS EM DATA POSTERIOR AO FATO QUE ENSEJOU A PRISÃOPROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DOPRINCÍPIO DA "CONTA-CORRENTE". ORDEM DENEGADA.
1. Admite-se a detração em relação a fato diverso daquele que deuazo à prisão processual; contudo, somente em relação a delitosanteriores à segregação provisória, sob risco de se criar umaespécie de crédito contra a Justiça Criminal. Precedentes destaCorte.
2. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Sucessivo
- HC 188455 RS 2010/0195826-2 Decisão:28/02/2012
- HC 188455 RS 2010/0195826-2 Decisão:28/02/2012