4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1385317 SP 2011/0003938-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1385317 SP 2011/0003938-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 19/03/2012
Julgamento
13 de Março de 2012
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DEPROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PARTE AGRAVADA AO ADVOGADO. PEÇAOBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC. ÔNUS DO AGRAVANTE. PRECEDENTES.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma,especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos daSúmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumentoante a impossibilidade de correção de eventuais desacertos nestaCorte.
3. Agravo regimental não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a) Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sucessivo
- AgRg no AREsp 63578 SC 2011/0242125-9 Decisão:15/03/2012
- AgRg no AREsp 66426 SC 2011/0249912-9 Decisão:15/03/2012
- AgRg no AREsp 76215 SC 2011/0267615-8 Decisão:15/03/2012