28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1202446 PR 2010/0135386-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1202446 PR 2010/0135386-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 22/03/2012
Julgamento
13 de Março de 2012
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS ESCRITURAIS DEPIS/COFINS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte perfilha o entendimento de que,diante da ausência de previsão legal, não podem ser excluídos dabase de cálculo do IRPJ e da CSLL os créditos escriturais dascontribuições ao PIS e à COFINS, de acordo com o critério da nãocumulatividade adotado pela Lei n. 10.833/2003.2. Cumpre registrar que o art. 3º, § 10, da Lei n. 10.833/2003, aoexcluir a contribuição ao PIS e à COFINS da receita bruta daempresa, objetiva não tornar letra morta a sistemática da nãocumulatividade de tais encargos, nada interferindo na apuração dabase de cálculo do IRPJ e da CSLL.3. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque e em bloco. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sucessivo
- AgRg no REsp 1266857 SC 2011/0168748-6 Decisão:13/03/2012