28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 195264 MG 2011/0014240-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 23/03/2012
Julgamento
13 de Março de 2012
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DEPRAZO. FEITO COMPLEXO E PLURALIDADE DE RÉUS. PACIENTE PRONUNCIADO.EVENTUAL CONSTRANGIMENTO SUPERADO. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante o princípio da razoabilidade, resta justificada apequena dilação do prazo para conclusão da fase instrutória, quandose tem em conta a complexidade do feito, que envolve quatro réus.Ademais, eventual excesso de prazo se encontra superado após apronúncia do Paciente, a teor da Súmula n.º 21 desta Corte.
2. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Março Aurélio Bellizze, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.