19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE 2003/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
"HC. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO PRATICADO EM CO-AUTORIA. ADITAMENTO DE DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. INCLUSÃO DE CO-RÉU.
1. Sendo expressa a referência na denúncia ao art. 29 do CP, o seu aditamento para a inclusão do outro acusado - em razão de sua posterior identificação-, não constitui nulidade a falta de citação para novo interrogatório do primeiro denunciado, porquanto, nos termos do art. 563 do CPP, nenhum prejuízo sofreu, por não resultar da segunda peça descrição de fato novo a implicar modificação substancial da acusação, ensejando o agravamento da pena." Ordem denegada
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar o pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
Veja
- STJ - RHC 14186 -RS