6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1285378 MG 2011/0174902-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1285378 MG 2011/0174902-5
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 28/03/2012
Julgamento
13 de Março de 2012
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. CONTRATAÇÃO DEESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. EXPRESSAPREVISÃO LEGAL. SERVIÇO SINGULAR E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. REEXAMEDE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7DO STJ1.
Alegações genéricas quanto à violação do artigo 535 do CPC nãobastam à abertura da via especial, com base no art. 105, inciso III,alínea a, da CF. Incidência da Súmula 284/STF.2. A contratação de serviços de advogado por inexigibilidade delicitação está expressamente prevista na Lei 8.666/93, art. 25, IIc/c o art. 13, V.3. A conclusão firmada pelo acórdão objurgado decorreu da análise decláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos.Dessarte, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido daausência dos requisitos exigidos para a contratação de escritório deadvocacia por meio da inexigibilidade de licitação, esbarra no óbicedas Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes.4. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.