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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1115354 RS 2009/0003720-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1115354 RS 2009/0003720-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 03/04/2012
Julgamento
27 de Março de 2012
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUALCIVIL. ART. 460 DO CPC. OBSERVÂNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL. NEGATIVADE AFRONTA. CONSÓRCIO. BEM IMÓVEL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIVREPACTUAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A alegação de julgamento extra petita não merece ser acolhidaquando a Corte de origem, ao conhecer da questão, observou osestritos lindes do recurso, devendo a pretensão ser extraída dainterpretação lógico-sistemática da petição, a partir da análise detodo o seu conteúdo.
2 - Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de queas administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar arespectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91, do artigo 34 do regulamento anexo à Circular nº 2.386/93 edo artigo 12, § 3º, do regulamento anexo à Circular nº 2.766/97, nãosendo consideradas abusivas, por si só, as taxas fixadas empercentual superior a 10%. Precedentes.
3 - Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.