27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 229266 SP 2011/0309666-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 11/04/2012
Julgamento
29 de Março de 2012
Relator
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA.ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. ORDEMDENEGADA.
1. As alegações defensivas não encontram guarida na jurisprudênciasedimentada desta Corte Superior, uma vez que, existindo duascondenações com trânsito em julgado anteriores ao delito, uma podeser utilizada para caracterizar maus antecedentes e a outra parafirmar a reincidência.
2. Em face da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes), da reincidência e do quantum de pena aplicado (4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão), o regime fechado mostra-seconsentâneo com o estabelecido no art. 33, § 2º, § 3º, do CódigoPenal.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.