4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 40652 SP 2011/0110227-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 40652 SP 2011/0110227-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 18/04/2012
Julgamento
12 de Abril de 2012
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DEIMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.SÚMULA N. 182 DO STJ. CABIMENTO DA ANÁLISE DO MÉRITO PELO TRIBUNALDE ORIGEM, NA ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos dadecisão agravada não deve ser conhecido, em virtude de expressaprevisão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC) e da incidência, poranalogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à possibilidade deo Tribunal de origem adentrar o mérito do recurso especial, pois oexame de admissibilidade pela alínea a do permissivoconstitucional envolve o próprio mérito da controvérsia.
3. O agravo nos próprios autos não deve ser conhecido se não houveimpugnação à inexistência de demonstração de violação à legislaçãofederal e à impossibilidade de debate na via especial de infração àSúmula.
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Março Buzzi.