29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1308550 PR 2012/0026074-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1308550 PR 2012/0026074-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/04/2012
Julgamento
17 de Abril de 2012
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL. RÉUREVEL CITADO POR EDITAL. CABIMENTO. PARTE VENCIDA.
1. A jurisprudência do STJ já apontou no sentido de que oshonorários de advogado são devidos pelo sucumbente ao curadorespecial nomeado ao réu citado por edital. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.