16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX GO 2012/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. INSTITUIÇÃO DE ENSINOSUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÃO CONGÊNERE.POSSIBILIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelorecorrido contra ato do Reitor da Universidade Federal de Goiás, oqual indeferiu seu pedido de transferência de outra instituiçãosuperior de ensino para a referida Universidade, sob o argumento deque as instituições não são congêneres.
2. O acórdão recorrido, confirmando a sentença, assevera serpossível a transferência de militares e seus dependentes parainstituições públicas de ensino superior, se na localidade inexisteinstituição congênere, neste caso, instituição de ensino superior denatureza privada.
3. O recurso especial não foi conhecido, no mérito, uma vez que épacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual é possível atransferência de militar ou de seu dependente para instituição deensino público não congênere, se na localidade para a qual foiremovido inexiste instituição de ensino superior de naturezaprivada.Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.