2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 152497 SP 2012/0043542-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 152497 SP 2012/0043542-8
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 25/04/2012
Julgamento
19 de Abril de 2012
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.RECURSO DO CONSUMIDOR. IRRESIGNAÇÃO QUE DEIXA DE IMPUGNARESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIADA SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º DO CPC.AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A competência para apreciar o recurso de agravo de instrumento édo relator, mediante decisão monocrática, consoante se observa doartigo 34, VII, do RISTJ. Ademais, o artigo 557 do CPC instituiu apossibilidade de, por decisão monocrática, inadmitir recurso, entreoutras hipóteses, quando manifestamente improcedente, ou contrário àsúmula ou entendimento já pacificado pela jurisprudência daqueleTribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia eceleridade processuais.
2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, a todosos fundamentos da decisão agravada, essa circunstância obsta, por sisó, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecemincólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, naespécie, a Súmula nº 182/STJ.
3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar aaplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC.
4. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Março Buzzi.
Sucessivo
- AgRg no AREsp 152324 DF 2012/0049112-6 Decisão:24/04/2012
- AgRg no REsp 1068609 RS 2008/0140612-6 Decisão:19/04/2012
- AgRg no AREsp 134586 RS 2012/0001109-4 Decisão:17/04/2012