18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: AgRg na Rcl XXXXX SP 2011/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. JUIZADOSESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DOACÓRDÃO RECLAMADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistindo nos autos, por ocasião do ajuizamento da Reclamaçãoprevista na Resolução STJ 12/2009, cópia do acórdão proferido nojulgamento dos embargos declaratórios e respectiva certidão depublicação, é de rigor a negativa de seguimento do feito.
2. A Reclamação, que deve ser apresentada no prazo de 15 dias, seassemelha ao agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código deProcesso Civil no que pertine à sua formação, não sendo possível,após o ajuizamento da Reclamação, a juntada de peças essenciais.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Castro Meira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.