4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 53124 SP 2011/0148175-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 53124 SP 2011/0148175-1
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 02/05/2012
Julgamento
24 de Abril de 2012
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SANTOS. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. DIREITO LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que ainsurgência de ordem infraconstitucional perpassar pela aferição dalegislação de direito local a fim de extrair-se a natureza jurídicada verba honorária paga aos Procuradores do Município de Santos, sepropter laborem faciendo ou fixa. Incidência da Súmula 280/STF.
2. O afastamento da regra acerca da distribuição da verba honoráriadevida aos Procuradores, prevista no Decreto Municipal 1.114/90, emface do art. 4º da Lei 9.527/97, que estabelece que as disposiçõesconstantes do Capítulo V, Título I, da Lei 8.906/94 não se aplicam àAdministração Pública direta dos Municípios, consubstancia hipótesede controvérsia entre direito local contestado em face de leifederal, cuja apreciação é de competência do Supremo TribunalFederal, nos termos do art. 102, III, d, da Constituição daRepública.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, nega provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.