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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 925130 SP 2007/0030484-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 20/04/2012
Julgamento
8 de Fevereiro de 2012
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.ART. 543-C DO CPC. SEGURADORA LITISDENUNCIADA EM AÇÃO DE REPARAÇÃODE DANOS MOVIDA EM FACE DO SEGURADO. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA.POSSIBILIDADE.
1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação de reparação de danosmovida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode sercondenada direta e solidariamente junto com este a pagar aindenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
2. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC, definiu-se que, em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada, a ele litisconsorciada, pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Março Buzzi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Sustentaram, oralmente, os Drs. SÉRGIO RUY BARROSO DE MELLO, pela INTERESSADA ITAÚ SEGUROS (Amicus Curiae) e SÉRGIO BERMUDES, pela INTERESSADA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO- FENASEG (Amicus Curiae).
Veja
- DENUNCIAÇÃO A LIDE - SEGURADORA - CONDENAÇÃO E EXECUÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA - POSSIBILIDADE
- STJ -