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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 1235160 RS 2011/0025790-3
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1235160 RS 2011/0025790-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 12/04/2012
Julgamento
20 de Março de 2012
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO.LIQUIDEZ DO TÍTULO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO DO SFH.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O possível julgamento de ação revisional não retira a liquidezínsita ao contrato de financiamento habitacional, demandando-se,apenas, adequação da execução ao montante apurado na açãorevisional. Precedentes do STJ.
3. Não há iliquidez no título quando os valores podem serdeterminados por meros cálculos aritméticos.
4. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque". Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- RESP - ACÓRDÃO RECORRIDO - JULGAMENTO INTEGRAL DA DEMANDA - OMISSÃO - FALTA
- STJ -