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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1246019 RS 2011/0065205-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1246019 RS 2011/0065205-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 13/04/2012
Julgamento
15 de Março de 2012
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃOGOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. IMPOSTO DE RENDA. NÃOINCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme nosentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio nãogozada e não contada em dobro, por ocasião da aposentadoria doservidor, sob pena de indevido locupletamento por parte daAdministração Pública.
2. Os valores recebidos a título de licença-prêmio não gozada são decaráter indenizatório, não constituindo acréscimo patrimonial aensejar a incidência do Imposto de Renda.
3. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- SERVIDOR PÚBLICO - NÃO GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - DIREITO
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000136
- LEG:FED SUM:****** SUM:000136