26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1427038 SC 2011/0226978-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1427038 SC 2011/0226978-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 26/03/2012
Julgamento
20 de Março de 2012
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EAUXÍLIO-ACIDENTE. ECLOSÃO DA MOLÉSTIA POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI9.528/97. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. De acordo com a jurisprudência assentada desta Corte, somente épossível a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria porinvalidez caso o acidente gerador da incapacidade tenha ocorridoantes da vigência da Lei nº 9.528/97.
II. No caso dos autos, o Tribunal de origem atestou não havercomprovação de que a lesão incapacitante, geradora doauxílio-acidente, tenha eclodido antes da vigência da Lei nº 9.528/97, razão pela qual não faz jus o autor à cumulação dobenefício auxílio-acidente com a aposentadoria que é detentor. Ainversão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental." Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Março Aurélio Bellizze e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- APOSENTADORIA - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CUMULAÇÃO - AUXÍLIO ACIDENTE
- STJ -