7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 180426 SP 2010/0137193-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 29/03/2012
Julgamento
20 de Março de 2012
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PENA-BASE NO MÍNIMO. RÉUPRIMÁRIO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. INADMISSIBILIDADE.INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL.
1. Ainda que a pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal,com o reconhecimento das circunstâncias judiciais como favoráveis e,mesmo em se tratando de réu primário, o quantum da pena imposto nacondenação, superior a 04 e inferior a 08 anos, não admite a adoçãode regime menos gravoso do que o semiaberto, já fixado pela Corte deorigem. Inteligência do disposto no art. 33, § 2.º, alínea b, doCódigo Penal.
2. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Março Aurélio Bellizze, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO - DISTÚRBIO MENTAL
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00033 PAR: 00002 LET:B ART : 00157 PAR: 00002 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00033 PAR: 00002 LET:B ART : 00157 PAR: 00002 INC:00001 INC:00002