19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA 2011/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA.UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI N.º 8.880/94. CONVERSÃO. DATA DOEFETIVO PAGAMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃODE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. OFENSA AO ART. 535, II, CPC.DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECAIMENTO MÍNIMO DOPEDIDO. AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Não explicitou o recorrente exatamente quais questões, objeto dairresignação recursal em segundo grau, não foram debatidas pelaCorte de origem, cingindo-se a defender a existência de negativa deprestação jurisdicional de forma genérica. A alegação genérica deviolação do art. 535, II, do CPC revela deficiência da fundamentaçãorecursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, aplicávelpor analogia.
2. Consoante jurisprudência firmada nesta Corte Superior de Justiça,nas hipóteses de pedido de diferenças salariais originadas daconversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição dofundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênioanterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disposto naSúmula 85/STJ.
3. Na assentada do dia 13.5.2009, a Terceira Seção, no julgamento doRecurso Especial 1.101.726/SP, de relatoria da Min. Maria Thereza deAssis Moura, submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termosdo art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/2008 do STJ, pôs fim àsdiscussões sobre conversão em URV dos vencimentos dos servidorespúblicos. Na ocasião restou sedimentado que é obrigatória aobservância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos naLei Federal n. 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos edos proventos de seus servidores, considerando que, nos termos doart. 22, VI, da Constituição Federal, é da competência privativa daUnião legislar sobre o sistema monetário.
4. Sendo manifesto o decaimento mínimo do pedido dos autores,afigura-se razoável a distribuição da sucumbência na forma fixadapela sentença, a ser suportada pelo Estado recorrente no importe de10% sobre a condenação.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, nãoprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- SÚMULA 284 DO STF - APLICABILIDADE
- STJ -
- SÚMULA 284 DO STF - APLICABILIDADE
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083 SUM:000085
- LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (STJ)
- LEG:FED LEI: 008880 ANO:1994
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00022 INC:00006 ART : 00037 INC:00015
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00021 PAR: ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083 SUM:000085
- LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (STJ)
- LEG:FED LEI: 008880 ANO:1994
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00022 INC:00006 ART : 00037 INC:00015
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00021 PAR: ÚNICO