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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 404078 SC 2002/0003204-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 404078 SC 2002/0003204-5
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 24.11.2003 p. 217
Julgamento
4 de Novembro de 2003
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
REPETIÇÃO DE INDÉBITO CORREÇÃO MONETÁRIA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS JULHO E AGOSTO DE 1994 UFIR. - O STJ já pacificou a tese de que, no período do Plano Real, não houve expurgo inflacionário. Indevida a adoção do IGP-M em julho e agosto de 1994. TRIBUTÁRIO - PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA. - A Primeira Seção, deste Tribunal, concluindo o julgamento do Recurso Especial nº 144.708/ELIANA, firmou posicionamento pelo afastamento da correção monetária da base de cálculo do PIS-semestral.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- PLANO REAL - EXPURGO ENFLACIONARIO - IGP-M
- STJ - RESP 191996 -PR, RESP 325320 -SP, AgRg no RESP 268881 -PR, RESP 295049 -RS, AgRg no AG 432637 -PR
- PIS - BASE DE CALCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA
- STJ - RESP 144708 -RS, ERESP 255973 -RS