1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 197370 MS 2011/0031775-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 30/05/2011
Julgamento
3 de Maio de 2011
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 180, § 2o. DO CPB).EXPOSIÇÃO À VENDA DE 287 DVD'S E 230 CD'S PIRATAS. INADMISSIBILIDADEDA TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DAADEQUAÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. PARECERPELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
1. Os pacientes foram surpreendidos por policiais comercializando,com violação de direito autoral, 287 DVD's e 230 CD's conhecidosvulgarmente como piratas; ficou constatado, conforme laudo pericial,que os itens são cópias não autorizadas para comercialização (fls.182).2. Mostra-se inadmissível a tese de que a conduta do paciente ésocialmente adequada, pois o fato de parte da população adquirirtais produtos não tem o condão de impedir a incidência, diante daconduta praticada, do tipo previsto no art. 184, § 2o. do CPB; a nãoaplicação de uma norma penal incriminadora, mesmo que por prolongadotempo, ou a sua inobservância pela sociedade, não acarretam a suaeliminação do ordenamento jurídico, por se tratar de comportamentosocial contra-legem.3. O prejuízo causado nesses casos não está vinculado apenas aovalor econômico dos bens apreendidos, mas deve ser aferido, também,pelo grau de reprovabilidade da conduta, que, nesses casos, é alto,tendo em vista as consequências nefastas para as artes, a cultura ea economia do País, conforme amplamente divulgados pelos maisdiversos meios de comunicação. ( HC 113.702/RJ, Rel. Min. ARNALDOESTEVES LIMA, DJe 03.08.2009 e HC 161.019/SP, Rel. Min. NAPOLEÃONUNES MAIA FILHO, DJe 01.04.2011).4. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - TIPICIDADE - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
- STJ -
- VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - TIPICIDADE - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00184 PAR: 00002
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00184 PAR: 00002
Sucessivo
- HC 169026 MG 2010/0066664-9 Decisão:10/05/2011