2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 856791 RS 2006/0131618-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 856791 RS 2006/0131618-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 26/05/2011
Julgamento
19 de Maio de 2011
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E TRABALHO.ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR.CULPA PRESUMIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MOMENTO PROCESSUAL.PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SUMULAS 282 E 356 DO STF.
1 - Nos acidentes de trabalho, cabe ao empregador comprovar ocumprimento das obrigações legais de preservação da integridadefísica do trabalhador e respeito à normas de segurança e medicina dotrabalho. Precedente específico.
2 - Não se conhece do recurso especial quando a decisão recorridadeixa de se manifestar acerca da questão federal suscitada.
3 - Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda (Presidente) e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ -
Referências Legislativas
Sucessivo
- AgRg no REsp 718719 RS 2005/0011887-0 Decisão:16/08/2011
- AgRg no REsp 1109843 DF 2008/0282158-5 Decisão:02/08/2011