5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 196004 BA 2011/0020659-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 23/05/2011
Julgamento
3 de Maio de 2011
Relator
Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTOILEGAL. PLEITO PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIASAUTORIZADORAS PRESENTES.
1. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal deJustiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimentoilegal quando a manutenção da custódia cautelar, suficientementefundamentada, retratar a necessidade da medida para a garantia daordem pública e aplicação da lei penal.
2. No caso concreto, o paciente foi flagrado com 13Kg de substânciaanáloga à maconha. Desta forma, a natureza e a grande quantidadeapreendida demonstram a sua manifesta dedicação à atividadecriminosa.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em denegar a ordem. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA
- STJ -