4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 224665 SP 2011/0269785-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 14/05/2012
Julgamento
24 de Abril de 2012
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 63, INCISO I, DA LEI DECONTRAVENÇÕES PENAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃOPENAL. POSSIBILIDADE.
1. Modificada a imputação trazida pela denúncia, por outra que seamolde aos requisitos determinados pelo arts. 76 e 89 e da Lei n.º 9.099/1995, deve o juízo processante conferir oportunidade aoMinistério Público para que se manifeste sobre o oferecimento dasuspensão condicional do processo e da transação penal. Precedentesdo Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ordem concedida para, anulando a condenação, determinar o retornodos autos ao Tribunal de origem, a fim de facultar ao MinistérioPúblico a possibilidade de formular proposta de suspensãocondicional do processo ou de transação penal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Aguarda o Sr. Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ). Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Jorge Mussi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Março Aurélio Bellizze.