4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 884124 RS 2006/0182007-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 884124 RS 2006/0182007-8
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 20.04.2007 p. 341
Julgamento
10 de Abril de 2007
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SFH. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AQUISIÇÃO DE MAIS DE UM IMÓVEL. MESMA LOCALIDADE. COBERTURA DO FCVS AO SEGUNDO IMÓVEL. LEIS 8.004/90 E 8.100/90.
1. Se no julgamento o magistrado não observa regra expressa de direito que deveria regular a situação concreta que lhe foi submetida, é cabível a ação rescisória por violação de literal disposição de lei. Hipótese concreta em que não incide o enunciado da Súmula 343/STF.
2. As restrições veiculadas pelas Leis 8.004 e 8.100, ambas de 1990, à quitação pelo FCVS de imóveis financiados na mesma localidade não se aplicam aos contratos celebrados anteriormente à vigência desses diplomas legais. Precedentes.
3. A Lei 4.380/64, vigente no momento da celebração dos contratos, conquanto vedasse o financiamento de mais de um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação, não impunha como penalidade pelo descumprimento a perda da cobertura pelo FCVS.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- DUPLO FINANCIAMENTO - COBERTURA FCVS
- STJ - RESP 653554 -RN, RESP 691727 -CE
Doutrina
- Obra: MANUAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, SÃO PAULO, REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2004, P. 701.
- Autor: LUIZ GUILHERME MARINONI