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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1166950 SP 2009/0226357-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1166950 SP 2009/0226357-4
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 14/05/2012
Julgamento
8 de Maio de 2012
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSOEXECUTIVO. ART. 791, III, DO CPC. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.PRECEDENTES. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
1. Suspenso o processo de execução por ausência de bens penhoráveis,não flui o prazo prescricional pelo mesmo período, inclusiveatinente à prescrição intercorrente. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.