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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 328209 CE 2001/0063477-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 328209 CE 2001/0063477-8
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 17.11.2003 p. 245
Julgamento
7 de Outubro de 2003
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. É cabível a medida cautelar ajuizada pela contribuinte para suspender a exigibilidade de tributo declarado inconstitucional pela Suprema Corte, como é o caso das alterações do PIS, através dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449, de 1988.
2. Inexistência de ofensa ao art. 798 do CPC, mesmo antes do advento da LC 104/2001, que acrescentou o inciso V ao art. 151, do CTN. 3. Recurso Especial improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
LEGALIDADE, TRIBUNAL A QUO, CONCESSÃO, MEDIDA CAUTELAR, OBJETIVO, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO, PIS, DECORRENCIA, EXISTENCIA, DIVERSIDADE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, TRIBUTO, STF, CONTROLE DIFUSO, CARACTERIZAÇÃO, FUMUS BONI JURIS, PERICULUM IN MORA, SUFICIENCIA, MANUTENÇÃO, DECISÃO RECORRIDA.
Veja
- STJ - RESP 97784 -RS