5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1297042 SC 2011/0297156-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1297042 SC 2011/0297156-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 28/05/2012
Julgamento
22 de Maio de 2012
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. SEGURO. AÇÃO PROPOSTA PORBENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPLICABILIDADE.
- Consoante pacífico entendimento desta Corte, não se aplica o prazoprescricional ânuo, previsto no art. 178, § 6º, II, do CC/16, à açãoproposta pelo beneficiário contra a seguradora. Os mutuários sãomeros beneficiários e não participam do contrato de seguro.Precedentes.
- Agravo regimental conhecido e não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do agravo regimental mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.