7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 461354 PE 2002/0111881-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 461354 PE 2002/0111881-3
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 17.11.2003 p. 206
Julgamento
14 de Outubro de 2003
Relator
Ministro LUIZ FUX
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. ART. 16, II, LEF. FIANÇA BANCÁRIA. INCIDENTE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 184, § 2º, DO CPC.
1. O prazo para a oposição dos embargos do devedor, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei n.º 6.830/80, inicia-se com a "juntada da prova da fiança bancária.".
2. A Lei de Execuções Fiscais não se refere à necessidade de intimação do exeqüente a propiciar a aceitação ou recusa da garantia ofertada. In casu, tendo o juízo monocrático intimado o INSS para referida finalidade, instaurou-se um incidente processual motivo pelo qual, em face do Princípio do Devido Processo Legal, deveria a executada ter sido intimada de referido ensejador desua defesa.
3. Situação processual que não possui previsão legal, implicando a integração legislativa mediante a aplicação da regra geral dos prazos processuais, segundo a qual o termo a quo se perfaz no primeiro dia útil seguinte após a intimação (art. 184, § 2º, do CPC).
4. In casu, somente a partir da intimação da executada iniciou-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a oposição dos embargos, haja vista que referido incidente postergou a efetiva garantia do juízo à aceitação do INSS.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Resumo Estruturado
TERMO INICIAL, PRAZO, DEVEDOR, OPOSIÇÃO, EMBARGOS A EXECUÇÃO, EXECUÇÃO FISCAL, PRIMEIRO DIA UTIL, POSTERIORIDADE, DATA, INTIMAÇÃO, EXECUTADO, REFERENCIA, ACEITAÇÃO, RECUSA, EXEQUENTE, FIANÇA BANCÁRIA, HIPOTESE, EXISTENCIA, DESPACHO, JUIZ, DETERMINAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, EXEQUENTE, APLICAÇÃO, PRAZO LEGAL, PREVISÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO OCORRENCIA, GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBSERVANCIA, PRINCIPIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Veja
- STJ - AGRG NO RESP 411658 -PR, RESP 337004 -RS, RESP 218475 -SP
Doutrina
- Obra: TRATADO DE EXECUÇÕES - INCIDENTES DA EXECUÇÃO, V. 3, RJ, 1965, P. 59-60.
- Autor: JOSE DA SILVA PACHECO
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 006830 ANO:1980 ART : 00016 INC:00002
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00184 PAR: 00002
Sucessivo
- REsp 553780 PE 2003/0116240-9 DECISÃO:03/08/2006