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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1314209 SP 2012/0053130-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 01/06/2012
Julgamento
22 de Maio de 2012
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DE PLANO PELAASSEMBLEIA DE CREDORES. INGERÊNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.CONTROLE DE LEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO PLANO. POSSIBILIDADE.RECURSO IMPROVIDO.
1. A assembleia de credores é soberana em suas decisões quanto aosplanos de recuperação judicial. Contudo, as deliberações desse planoestão sujeitas aos requisitos de validade dos atos jurídicos emgeral, requisitos esses que estão sujeitos a controle judicial.
2. Recurso especial conhecido e não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr (a). JOSÉ ALEXANDRE CORRÊA MEYER, pela parte RECORRIDA: AGRÍCOLA SANTA OLGA LTDA.