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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1312117 MG 2012/0044457-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1312117 MG 2012/0044457-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 28/05/2012
Julgamento
17 de Maio de 2012
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SAÚDE.INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO.
1. A declaração de inconstitucionalidade de lei que instituicontribuição previdenciária é suficiente para justificar a repetiçãodos valores indevidamente recolhidos. Precedentes.
2. "A pendência de julgamento, no STF, dos Embargos de Declaração naADI 3.106 não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam noSTJ" (AgREsp 1.273.365/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 24.2.12).3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- ASSISTÊNCIA À SAÚDE - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO - ESTADO DE MINAS
- GERAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - NATUREZA TRIBUTÁRIA)
- STF -