30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 155393 SP 2012/0048644-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 155393 SP 2012/0048644-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 04/06/2012
Julgamento
29 de Maio de 2012
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIVULGAÇÃO EM SITE DOMUNICÍPIO DE LISTA COM NOME E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES. DANOSMORAIS configurados. revisão. pretensão de reexame de prova. SÚMULA7/STJ.
1. A Corte de origem, com base na situação fática do caso, assentouque ficou configurada a responsabilidade do Município a ensejarreparação por danos morais.
2. Inviável a revisão do referido entendimento, por demandar reexamede matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula7/STJ.Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.