30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 437144 RS 2002/0060024-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 437144 RS 2002/0060024-7
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 10.11.2003 p. 186
RSTJ vol. 174 p. 346
RSTJ vol. 174 p. 346
Julgamento
7 de Outubro de 2003
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO REPARATÓRIA POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ONOPONIBILIDADE DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. O comando do artigo 3º, III, da Lei nº 8.009/90, excepcionando a regra geral da impenhorabilidade do bem de família, também se aplica aos casos de pensão alimentícia decorrente de ato ilícito - acidente de trânsito em que veio a falecer o esposo da autora -, e não apenas àquelas obrigações pautadas na solidariedade familiar, solução que mostra mais consentânea com o sentido teleológico da norma, por não se poder admitir a proteção do imóvel do devedor quando, no pólo oposto, o interesse jurídico a ser tutelado for a própria vida da credora, em função da necessidade dos alimentos para a sua subsistência. Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Sustentou oralmente o Dr. Eduardo Fischer, pelo recorrente.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, IMPENHORABILIDADE, BEM DE FAMÍLIA, IMOVEL RESIDENCIAL, AMBITO, EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, ORIGEM, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ATO ILICITO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, DECORRENCIA, DEVEDOR, OFERECIMENTO, BEM IMOVEL, GARANTIA, PAGAMENTO, DIVIDA, NATUREZA ALIMENTAR, OBSERVANCIA, INTERPRETAÇÃO TELEOLOGICA, NORMA, OBJETIVO, PROTEÇÃO, INTERESSE JURÍDICO, CREDOR, PENSÃO ALIMENTICIA.
Veja
- STJ - RESP 374332 -RJ
Doutrina
- Obra: INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA, 7ª ED., RIO DE JANEIRO, 1991, P. 264
- Autor: CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA
- Obra: DOS ALIMENTOS, 4ª ED., SÃO PAULO, 2002, P. 24-25
- Autor: YUSSEF SAID CAHALI