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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 140283 MS 2012/0033259-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 140283 MS 2012/0033259-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 29/06/2012
Julgamento
26 de Junho de 2012
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME DE FATOS.INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. JUROSREMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. COMISSÃO DEPERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS.
- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais emrecurso especial são inadmissíveis.
- Os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado emoperações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quandoverificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentualcontratado ou a ausência de contratação expressa.
- É admitida a incidência da comissão de permanência desde quepactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios,correção monetária e/ou multa contratual.
- Agravo não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Sucessivo
- AgRg no AREsp 125973 SP 2011/0295546-9 Decisão:19/06/2012
- AgRg no AREsp 125973 SP 2011/0295546-9 Decisão:19/06/2012