7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 659573 RS 2004/0095789-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 659573 RS 2004/0095789-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 23.04.2007 p. 256
Julgamento
14 de Dezembro de 2006
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Contrato de representação comercial. Princípio tempus regit actum. Indenização. Precedentes.
1. Antigo precedente da Terceira Turma assentou que se o contrato foi assinado sob o regime que indicava um determinado piso para o pagamento da indenização, não pode a lei posterior alcançá-lo, prevalecendo o princípio tempus regit actum.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Veja
- STJ - RESP 242324 -SP (JBCC 189/195), RESP 457691 -MG (RSTJ 184/261), RESP 403101 -SP (RJTAMG 87/374), RESP 457691 -MG (RSTJ 184/261), RESP 198149 -RS