6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 174090 SP 2012/0092091-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 174090 SP 2012/0092091-4
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 29/06/2012
Julgamento
26 de Junho de 2012
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MULTAS.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 134DO CTB. RELATIVIZAÇÃO.
Consoante entendimento desta Corte, a regra prevista no art. 134 doCTB sofre mitigação quando restarem comprovadas nos autos que asinfrações foram cometidas após a aquisição de veículo por terceiro,ainda que não ocorra a transferência afastando a responsabilidade doantigo proprietário.Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.