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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1187807 AM 2010/0056366-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1187807 AM 2010/0056366-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 28/06/2012
Julgamento
21 de Junho de 2012
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBREPONTO RELEVANTE PARA O DESATE DA CONTROVÉRSIA. OFENSA AO ART. 535CONFIGURADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE.
1. Muito embora o acórdão recorrido tenha afastado uma a uma aspreliminares arguidas pela recorrente, silenciou quanto a pontofundamental ao desate da controvérsia no mérito, qual seja, aocorrência de mora do devedor, apesar de instado a fazê-lo em sedede embargos de declaração, o que caracteriza violação ao art. 535,II, do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Março Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.