28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 278066 DF 2000/0094560-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 278066 DF 2000/0094560-9
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 03.11.2003 p. 337
Julgamento
2 de Outubro de 2003
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. ADMISSIBILIDADE.
1. É pacífico o entendimento das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Egrégia Corte no sentido de que as circunstâncias qualificadoras propostas na denúncia podem e devem ser afastadas, quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes.
2. Na hipótese vertente, consoante consignou ilustre representante do Ministério Público Federal, "'notícias' de que 'entreveros anteriores' aconteceram entre réu e a vítima não bastam à afirmação da qualificadora motivo torpe." 3. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
Veja
- STJ - RESP 233797 -GO, RESP 171627 -GO