2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 51338 PE 2005/0210006-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 09/12/2008
Julgamento
18 de Novembro de 2008
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
1. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEFERIMENTO SUPERVENIENTE DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PLEITO PREJUDICADO.
3. ORDEM PREJUDICADA EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. 1. Com a concessão de liberdade provisória pelo juízo de primeiro grau, mantida com a condenação que concedeu ao paciente o direito de recorrer em liberdade, resta prejudicada a análise dos fundamentos da prisão preventiva. 2. Realizadas diligências para a localização do agente, não há que se falar em nulidade da citação por edital, mormente se verificado que o paciente não morava no endereço informado no inquérito policial, mas exatamente no endereço em que foi procurado para citação. 3. Ordem julgada prejudicada em parte, e, na parte conhecida, denegada
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado em parte o habeas corpus, e na parte conhecida, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.