25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 111073 SC 2008/0156228-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 09/12/2008
Julgamento
18 de Novembro de 2008
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A denúncia deve atender os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal expondo o fato tido como delituoso, suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime, o pedido de condenação e a apresentação do rol de testemunhas , sob pena de ser considerada inepta.
2. Na hipótese, a denúncia não atende os requisitos do art. 41 do CPP, uma vez que o órgão de acusação não demonstrou o vínculo do denunciado com a atividade ilícita supostamente desenvolvida, seja descrevendo, com elementos concretos, qual a conduta do paciente, como concorreu para o delito, seja demonstrando a sua adesão subjetiva à vontade do co-réu.
3. Ordem concedida para anular o processo em relação ao paciente, a partir da denúncia, sem prejuízo de que outra seja ofertada com descrição circunstanciada da conduta a ele atribuída
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.