1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 108618 SP 2008/0129959-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 15/12/2008
Julgamento
24 de Novembro de 2008
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA. CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA, COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não existe impedimento à convocação de Juízes de primeiro grau para compor órgão julgador do Tribunal de Justiça, nos casos de afastamento eventual do Desembargador Titular.
2. Entretanto, a convocação excepcional e transitória de Juízes de primeiro grau para compor órgão revisor, atuando como Desembargadores, ainda que com o louvável propósito de se garantir a razoável duração do processo, viola o princípio do Juiz Natural.
3. É dos Desembargadores titulares a jurisdição sobre os recursos criminais de competência do Tribunal de Justiça Estadual. A Constituição Federal admite a composição de órgão revisor formado por Juízes de primeiro grau somente para o julgamento dos recursos que versarem sobre crimes de menor complexidade e infrações de menor potencial ofensivo, de competência da Turma Recursal dos Juizados Especiais.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Ordem concedida para anular o julgamento do recurso de apelação, determinando a sua renovação por Turma Julgadora composta, ao menos majoritariamente por Desembargadores. Expeça-se alvará de soltura diante da concessão pela sentença condenatória do direito de apelar em liberdade
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.