6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 216201 PR 2011/0195868-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 13/08/2012
Julgamento
2 de Agosto de 2012
Relator
Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE)
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Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA. VÍCIO NO INQUÉRITO POLICIAL. IRREGULARIDADE QUE NÃO VICIAA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO.SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. As questões referentes à suspeição do Ministério Público,nulidade no parecer da psicóloga e no indeferimento de diligênciasnão foram questionadas e tampouco debatidas na instância precedente,que limitou-se a examinar outros temas ali propostos pela defesa.Desse modo, fica esta Corte impedida de se manifestar sobre taismatérias, sob pena de indevida supressão de instância.
2. No que se refere aos alegados vícios no inquérito policial, ajurisprudência desta Superior Corte de Justiça já se firmou nosentido de que eventuais irregularidades ocorridas na faseinquisitorial não possuem o condão de macular todo o processocriminal.
3. Ademais, as mencionada nulidades ocorridas no inquérito nãopassam de meras imperfeições, sequer comprovadas nos autos e,portanto, inaptas para anular as provas colhidas na faseinquisitorial, especialmente quando não demonstrada a ocorrência dequalquer prejuízo.
4. O pedido para que o réu aguarde o julgamento em liberdade, diantede alegado excesso de prazo na formação da culpa, fica prejudicadocom a superveniência de sentença condenatória.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente da ordem de habeas corpus e, nesta extensão, a denegou, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.