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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - asse do Processo\~14~ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO: EDcl na Rcl 7837 RS 2012/0019042-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
nte\~14~ DJe 15/08/2012
Julgamento
8 de Agosto de 2012
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
enta\~14~PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. FUNDAÇÃO DEDESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. CONCEITO DE JURISPRUDÊNCIACONSOLIDADA. SÚMULAS OU RECURSOS REPETITIVOS. INOVAÇÃO RECURSAL.VEDADA.
1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisãomonocrática que não conheceu da reclamação, já que ausentes oselementos autorizadores, nos termos do art. 1º, da Resolução STJ12/2009, qual seja: fundamentação em precedentes exarados nojulgamento de Recursos Especiais repetitivos (art. 543-C do CPC); oude súmula desta Corte.
2. É possível receber os embargos de declaração como agravoregimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economiaprocessual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente:EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, PrimeiraSeção, DJe 29.5.2012.
3. A embargante traz novamente uma gama de variedade de precedentesdas duas turmas de direito do STJ em prol da sua tese; todavia, nãoindicou qual o recurso representativo da controvérsia que estariasendo desrespeitado.
4. Não é possível conhecer do argumento baseado no hipotéticodesrespeito aos termos da Súmula 39/STJ, no caso concreto, porquantoseja vedada a inovação recursal. Precedente: EDcl no MS 15.415/DF,Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 20.4.2012.Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, masimprovido.
Acórdão
cisão\~14~ Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.