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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 701913 DF 2004/0161252-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 701913 DF 2004/0161252-2
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 14/08/2012
Julgamento
8 de Agosto de 2012
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). LEGITIMIDADE ATIVA DOMINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 265, IV, a, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA.
1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise dehipótese de retratação, conforme previsão do § 3º do art. 543-B doCPC.
2. O recurso especial do Distrito Federal foi provido parareconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizaração civil pública tendente a anular Termo de Acordo de RegimeEspecial (TARE).
3. Entretanto, no julgamento do RE 576.155/DF, o Supremo TribunalFederal sedimentou entendimento no sentido de que, "[o] Parquet temlegitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anularTermo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação adcausam que o texto constitucional lhe confere para defender oerário".
4. A análise da alegação de violação do art. 265, IV, a, do CPCencontra-se prejudicada, por perda superveniente do objeto, pois aação direta de inconstitucionalidade suscitada pelo recorrente jáfoi julgada, sem resolução de mérito, pelo STF ( ADI 2.440/DF, Rel.Min. Ricardo Lewandowski, DJe 26/03/2008).
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, nãoprovido, mediante juízo de retratação exercido com fundamento noart. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.