16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR 2011/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APOSENTADORIA.ATRASO NA CONCESSÃO. INDENIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
1. Malgrado o recurso do particular ter sido conhecido apenas emparte, toda a pretensão recursal foi acolhida, tanto que foireconhecida a legitimidade do pagamento da indenização pleiteada.Ausência de interesse recursal.
2. É legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificadademora na concessão da aposentadoria a servidor público. Precedentesde ambas as Turmas de Direito Público.
3. Agravo regimental da União não provido. Agravo regimental doparticular não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental da União e não conhecer do agravo regimental de José Soares dos Santos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.