28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 168109 SP 2010/0060797-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 02/08/2012
Julgamento
21 de Junho de 2012
Relator
Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
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Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTINUADO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 4 ANOSDE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. ORDEMDENEGADA.
1. Muito embora tenha sido imposta ao paciente sanção inferior a 4anos de reclusão, ante a reincidência por ele ostentada, éincabível, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, oestabelecimento de regime aberto, inexistindo, assim, o alegadoconstrangimento ilegal.
2. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em denegar a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Veja
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00033 PAR: 00002 PAR: 00003 LET:C
- LEG:FED SUM:****** SUM:000269
Sucessivo
- HC 189769 DF 2010/0205238-6 Decisão:21/06/2012