3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1137362 PR 2009/0081606-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1137362 PR 2009/0081606-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 01/08/2012
Julgamento
21 de Junho de 2012
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALTERAÇÃO DOJULGADO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DEIMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE QUE SUSTENTOU A DECISÃORECORRIDA. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO REGIMENTALIMPROVIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque e em bloco. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.